Procedimento de Habilitação
O procedimento de HABILITAÇÃO é anterior a adoção.
Nele você receberá um certificado que comprova que cumpriu todas as etapas necessárias e foi considerado apto a exercer a parentalidade responsável.
A lei que disciplina a habilitação é a mesma que trata da adoção: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Seguem os documentos necessários ao requerimento de habilitação à adoção com base no ECA:
Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
I - qualificação completa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
II - dados familiares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
V - comprovante de renda e domicílio; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
VI - atestados de sanidade física e mental; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
VII - certidão de antecedentes criminais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
VIII - certidão negativa de distribuição cível. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Os procedimentos são, em tese, iguais para todas as Varas da Infância e da Juventude, mas diferem em alguns pontos, assim, o primeiro passo sempre deverá ser o de comparecer à Vara da Infância e da Juventude da sua localidade de residência.
Também é muito importante frequentar um dos grupos de apoio à adoção listados na página "Grupos de Apoio à Adoção".
O processo é relativamente tranquilo. Para a habilitação conjunta é necessário que os requerentes sejam casados ou vivam em união estável, comprovada a estabilidade familiar.
Os solteiros, viúvos ou divorciados também podem adotar.
Os casais homoafetivos podem requerer a habilitação conjunta e podem adotar em conjunto desde que comprovem que vivem em união estável e comprovem a estabilidade familiar.
Algumas varas exigem a presença em 3 reuniões em grupos de apoio à adoção, outras 5, daí ser importante passar na vara e obter a informação correta.
O candidato passará por avaliação psicológica e social, passará pelo crivo do Ministério Público e se provado que a habilitação atenderá ao melhor interesse da criança, receberá o certificado de habilitação e passa a ser inserido no CNA - Cadastro Nacional de Adoção mantido pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 197 A (ECA), acima transcrito, os requerentes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial onde devem constar os documentos mencionados acima.
Os documentos devem ser entregues pessoalmente no Cartório da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da respectiva abrangência territorial; para casais (casados ou em união estável), é suficiente a presença de apenas um dos membros, desde que toda a documentação esteja correta e a petição, assinada.
As certidões, para as varas dos municípios do Rio de Janeiro, são as seguintes:
1º ao 3º Distribuidor: Rua Almirante barroso, 90/ 2 andar - Central de Certidões
4º Distribuidor: Rua do Carmo, 08/ 3 andar.
O atestado de sanidade física e mental deverá ser juntada em original, assinada por médico e com o carimbo do CRM.
Os atestados de bons antecedentes devem ser originais, assinados e com as firmas reconhecidas.