Nova lei brasileira de adoção
Lei vai facilitar ou não a adoção no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 03 de agosto de 2009, a nova lei nacional de adoção, aprovada pelo Senado na noite do dia 15 de julho. O que se discute é se a nova lei vai facilitar ou não a adoção no Brasil.
Segundo o presidente Lula, que sancionou a lei, o Brasil não está partindo do zero e é um país reconhecido como exemplo no sistema, o que o coloca novamente na vanguarda.
A nova lei, nasceu do projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), e prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
A lei aprovada prevê ainda que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Novas regras para adoção no Brasil
Abrigos
Fixa prazo de até dois anos para destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.
Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.
Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.
Vínculos
Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Obriga que os irmãos não sejam separados.
Exige a preparação prévia dos pais adotivos.
Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.
Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.
Assistência
Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.
Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.
Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.
Os abrigos também terão que se adaptar às mudanças, dizem os especialistas, pois hoje em dia os abrigos não são obrigados a prestar contas e tratam as crianças como propriedade. O juiz Oliveira Neto também afirma que as novas regras farão com que o Judiciário mantenha-se mais informado sobre o que acontece nas instituições.
"A fiscalização vai acontecer mais de perto e periodicamente."