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Autorização para Viagens Nacionais de Menores
Autorização para Viagens Nacionais de Menores

 

Menores de idade podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis. Para isso, é preciso reunir e apresentar na hora do embarque ou do ckeck in a documentação e autorizações necessárias.

Para viagens nacionais é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Ela é dispensável quando a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento.

Crianças de 2 a 11 anos que viajam desacompanhadas precisam de autorização da Vara da Infância e da Juventude. Menores de idade entre 12 a 18 anos incompletos precisam apenas apresentar documento legal de identificação (como carteira de identidade) que comprove a idade.

Em viagens internacionais, além do passaporte (também é preciso autorização dos pais para a emissão do documento ), é preciso autorização para o menor de 18 anos que viajar sozinho.

A autorização judicial para que crianças e adolescentes nascidos no Brasil viajem ao exterior é dispensável quando eles estiverem na companhia dos pais ou na companhia de apenas um deles, desde que exista autorização do outro com firma reconhecida (ou assinatura de autoridade consular concedida no momento da autorização, que é válida por dois anos em caso de omissão do prazo de validade).

O mesmo caso vale para quando o menor de idade se deslocar para fora do País em companhia de terceiros: é obrigatória a permissão dos pais. No caso de morte de um ou ambos, é necessário apresentar o atestado de óbito. Essa situação exige autorização de um tutor judicialmente nomeado.

Esse é um dos cuidados para evitar sequestros internacionais. Sem as exigências mencionadas e propostas pela Polícia Federal, o embarque pode ser barrado por motivos de segurança.

Caso não seja possível conseguir autorização de acordo com o modelo apresentado pelas autoridades brasileiras, o menor de idade e seus responsáveis devem procurar a Vara da Infância e da Juventude para obter autorização judicial do embarque da criança ou adolescente. Isso obriga a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem obtida, independentemente da presença dos pais ou responsáveis no momento do check-in nas companhias aéreas.

As devidas autorizações emitidas no exterior obrigatoriamente devem respeitar as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, de acordo com modelo existente. Existem alguns casos especiais, como França, Argentina e países do Mercosul e Estados associados. Essas hipóteses estão especificadas no manual disponibilizado pela Polícia Federal.

Fontes: Policia Federal Portal Consular Conselho Nacional de Justiça Guia do Passageiro