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Manual De Viagens de Menores ao Exterior
Manual De Viagens de Menores ao Exterior


 

Manual relativo a Viagem de

Menores Brasileiros ao Exterior”

Polícia Federal

3ª Edição revisada – junho 2011

Senhores pais ou responsáveis,

A Polícia Federal elaborou o “Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior”, o qual visa orientar pais e responsáveis quantos aos procedimentos para obtenção de documentos de viagem, expedição de autorizações de viagem de menores brasileiros ao exterior e apresentação da documentação necessária às autoridades policiais nos postos de fiscalização de entrada e saída de pessoas do país. Referido material orienta igualmente quanto à obtenção de passaportes e expedição de autorizações de viagem junto a representações consulares brasileiras no exterior e quanto à necessidade de legalização e tradução de documentos.

Tal Manual, com modelo de “formulário de autorização de viagem de menor brasileiro ao exterior”, constitui importante fonte de informação para sanar as dúvidas mais frequentes apresentadas pelos viajantes internacionais.

Manual relativo a

Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior

A) I nstruções para obtenção de documentos de viagem

1 – Instruções para a obtenção, no Brasil, de passaporte para menor podem ser encontradas no endereço eletrônico: 

www.pf.gov.br.

2 - Para obtenção de passaportes no exterior deverão ser observadas as instruções disponíveis nas páginas das Embaixadas e das repartições consulares do Brasil, no link:

 www.portalconsular.mre.gov.br.

 

Instruções para expedição de autorização de viagem de menores brasileiros ao exterior

1 – Menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem emitida conforme a Resolução nº 131/11 do CNJ, disponível no link:

https://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf

2 – Nas hipóteses acima, será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização emitida conforme a Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça, ainda que no momento do check in perante as companhias de transporte aéreas, marítimas ou terrestres estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.

3 – Encontra-se em anexo o modelo de autorização de viagem de menor recomendado pela Polícia Federal, o qual deverá ser preenchido após a leitura atenta da Resolução nº 131/11 do CNJ.

4 – Em caso de autorizações emitidas no exterior, deverão ser observadas as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, observando-se o modelo disponível no portal www.portalconsular.mre.gov.br

 5 – Nas hipóteses em que a autorização apresentada não for considerada válida pela Polícia Federal, os interessados poderão apresentar nova autorização válida ou autorização judicial.

6 – Na hipótese de criança ou adolescente adotado em “adoção internacional” que esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), deverá ser apresentado à Polícia Federal,

no momento da fiscalização migratória, alvará judicial com autorização de viagem expedido nos termos do §9º, art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.010/09.

C) Casos Especiais

1 - França

Às autorizações em que as assinaturas dos pais, guardiões ou tutores tenham sido reconhecidas por autoridades notariais e repartições públicas da França, aplica-se o acordo promulgado pelo Decreto nº. 3.598, de 12 de setembro de 2000, ou seja, é dispensada a legalização do documento, não se exigindo sua apresentação à repartição consular brasileira local para conferência do registro cartorial francês.

Considerando que as autorizações escritas somente em francês deverão ser traduzidas no Brasil, na íntegra (inclusive os carimbos notarias de reconhecimento de firma), por Tradutor Público Juramentado, recomenda-se a utilização do modelo bilíngue disponibilizado pelo Consulado-Geral em Paris 

www.portalconsular.mre.gov.br, tanto nos casos em que as assinaturas serão reconhecidas no próprio consulado (somente genitores brasileiros), quanto nos casos em que as assinaturas serão reconhecidas por notário francês (genitores estrangeiros ou brasileiros).

2 - Argentina

Às autorizações em que as assinaturas dos pais, guardiões ou tutores tenham sido reconhecidas por autoridades notariais e repartições públicas da Argentina, aplica-se o acordo publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2004. Em tais casos, bastará a legalização do documento no Ministério das Relações Exteriores da Argentina, dispensando-se a legalização ou qualquer outro procedimento no consulado brasileiro.

Ainda que o documento não seja bilíngüe, não será exigida a tradução da Autorização de Viagem, do espanhol para o português, por força de acordo firmado no âmbito do Mercosul para isenção de tradução de documentos administrativos para fins migratórios.

3 - Demais países do Mercosul e Estados Associados Para as autorizações em que as assinaturas dos pais, guardiões ou tutores tenham sido reconhecidas por autoridades notariais do Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador e Chile, por força do Acordo de Isenção de Tradução de Documentos Administrativos para fins Migratórios no Mercosul e Estados

Associados, bastará a legalização do documento perante a representação consular brasileira no país de emissão, não sendo exigida a tradução.

 

 

FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA MENORES – RES. 131/2011-CNJ

(Válida até _____/_________/ 20___)

Eu ____________________________________________________________________ ,

portador(a) da Cédula de Identidade/Passaporte nº ________________ , expedida(o) pela

_________________ , data de expedição:______/_______/_______ , residente à

__________________________________ _________________________________ , na cidade de

_________________________ , UF:_____ , tel. de contato: (____) __________________,na

qualidade de  

 PAI  MÃE  TUTOR(A)  GUARDIÃ(O) e

____________________________________________________________________, portador(a)

da Cédula de Identidade/Passaporte nº _______________, expedida(o) pela ____________ , data

de expedição: ____/______/______, residente à

____________________________________________ ___________ , na cidade de

_________________ , UF: _____ , tel. de contato: (___) ___________ , na qualidade de

 

 PAI , MÃE  TUTOR(A)  GUARDIÃ(O), AUTORIZO(AMOS) que o(a) menor

_

______________________________________________________________________________

_____________________________________________________ , nascido(a) em

_____/______/____, sexo:

 

 masc.  fem. , natural de _________________________________ ,

Passaporte/Identidade nº _______________________, expedido(a) pela

______________________, em ____/______/______, viaje com destino ao exterior, na companhia

de _______________________________________________________________________ ,

portador(a) do Passaporte/Identidade nº ______________________, expedido(a) pela

____________________,

em_____/_____/______,residente____________________________________________________

_ ______________________________________ , na cidade de ____________________ ,

UF:______.

Observação: Salvo se expressamente consignado, este documento não constitui autorização para

fixação de residência permanente no exterior.

Local/Data: ____________________ , _______ de ___________________de 20___ .

Assinatura(s): 1) __________________________________________________________

2) __________________________________________________________

 

 

Orientações gerais:

1 - Preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias. Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade da autorização, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal

2 - Inutilizar com um traço espaço(s) em branco.

3 - Recomenda-se que o prazo de validade da autorização seja de até dois anos.

4 - No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecidas(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecida por Repartição Consular brasileira.

5 - Anexar cópias do documento de identificação do menor e atentar para a necessidade de apresentar à Policia Federal os documentos em original e cópias, conforme especificado nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 131/11 do CNJ.

6 - Recomenda-se a apresentação aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em casos de viagens por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.